Meu Imposto de Renda – Tudo sobre a sua Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)
Em 2022 o imposto de renda completou 100 anos de existência. O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, publicada curiosamente em um domingo.
Desde então, os valores arrecadados têm contribuído para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Prazo de Entrega do Imposto de Renda
Sua declaração de imposto de renda 2023 pode ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2023. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso.
Quem deve Declarar
Orientações sobre quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização“.
Você é Obrigado a declarar se:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Limites de valor IR
Motivo | Limite |
---|---|
Rendimentos tributáveis | R$ 28.559,70 |
Rendimentos isentos* | R$ 40.000,00 |
Receita bruta da atividade rural | R$ 142.798,50 |
Bens e direitos | R$ 300.000,00 |
Operações em bolsa** | R$ 40.000,00 |
* Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.
Quem não precisa entregar a declaração de Imposto de Renda?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados
- de até 21 anos de idade;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do Pa´ís.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para ser considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Quem é considerado residente no Brasil?
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.
Fonte: Gov Br – Receita Federal
Como Declarar meu Imposto de Renda?
Veja o Passo a Passo que criamos para auxiliar você no preenchimento da declaração de imposto de renda 2023